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Fundamentação Legal, Metodologia de Precificação e Normas em Vigor da Atividade Publicitária

Fundamentação Legal

A atividade publicitária no Brasil possui fundamento legal estabelecido principalmente pela Lei nº 4.680/65, regulamentada pelo Decreto nº 57.690/66, que definem a estrutura, os agentes e as regras aplicáveis às relações entre agências de publicidade, anunciantes e veículos de comunicação.

O Decreto nº 4.563/2002 reconheceu formalmente as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e conferiu ao CENP atribuições de autorregulação técnico-comercial do setor — certificação de agências, controle de listas de preços de veículos, credenciamento de serviços de mídia e fórum permanente de práticas comerciais. Essas Normas constituem o principal instrumento orientador das práticas éticas, técnicas e comerciais do mercado.

Lei nº 4.680/65 Decreto nº 57.690/66 Decreto nº 4.563/2002

Metodologia de Precificação

A remuneração da agência se estrutura em três frentes: o Desconto-Padrão de Agência — mínimo de 20% sobre o valor bruto da mídia —, os custos internos de criação, planejamento e finalização parametrizados pelas listas referenciais dos sindicatos, e os custos externos de fornecedores especializados, sobre os quais incidem honorários de 15% (ou entre 5% e 10% quando a agência atua apenas como intermediária).

As Normas-Padrão também admitem contratos por fee ou honorários fixos, desde que a remuneração seja equivalente ao modelo tradicional — com revisão recomendada a cada seis meses. A Lista Referencial funciona como parâmetro técnico para mensuração dos custos de criação. Refações por mudança de briefing permitem cobrança adicional mínima de 30%; serviços criativos cancelados podem ser cobrados integralmente. Práticas de "custo zero" ou preços simbólicos são expressamente vedadas como concorrência desleal.

20% Desconto-padrão mínimo de agência
15% Honorários sobre produção externa
30% Mínimo em refação por mudança de briefing

Legislação em Vigor

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre a nova Lista Referencial

É uma Lista Unificada de Referência de Custos para todo o Brasil, completamente online, desenvolvida em conjunto pela FENAPRO e SINAPROS.

A estrutura anterior de Categoria > Item, que gerava mais de 5.000 itens, foi substituída por Categoria > Cluster > Rótulo. Essa mudança visa padronizar e reduzir o número de itens, agrupando trabalhos similares.

Os Clusters são agrupamentos padronizados de serviços, avaliados por sua complexidade ou tipo de entrega. Os Rótulos são os antigos nomes dos itens individuais, que agora indicam quais tipos de trabalho estão inclusos em cada Cluster.

A nova metodologia valoriza o trabalho pela entrega/complexidade e não pelo seu fim específico ou pelo meio de veiculação (digital, eletrônico ou físico). Isso reduz a redundância, o alto número de itens e padroniza as nomenclaturas e tipos de serviço de todo o país.

O levantamento inicial de todas as listas dos SINAPROS identificou mais de 5.000 itens. Após a consolidação e padronização, esse número foi reduzido para mais de 1.300 itens que foram agrupados em menos de 200 Clusters.

O sistema está disponível no endereço https://listareferencial.com.br. É necessário acessar o site e inserir seu login e senha. Caso não possua, entre em contato com o SINAPRO da sua região.

O sistema possui um nível de controle de acesso com login e senha, fornecidos para os associados por cada SINAPRO.

Cada SINAPRO é responsável pela precificação dos clusters de seu estado. O usuário só tem acesso aos valores de sua praça. Os valores são válidos por 12 meses e revisados por cada SINAPRO no final desse período.

Sim. O sistema permite a geração de documentos de comprovação ou da lista completa para impressão, avalizados pelo respectivo SINAPRO.

Sim. Porém, os itens das listas antigas agora são os rótulos dos Clusters.

Sim, basta clicar sobre o ícone "Imprimir Lista Completa" dentro do sistema.

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