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Contexto Legal e Legislação

Fundamentação Legal, Metodologia de Precificação e Normas em Vigor da Atividade Publicitária

Fundamentação Legal

A atividade publicitária no Brasil possui fundamento legal estabelecido principalmente pela Lei nº 4.680/65, regulamentada pelo Decreto nº 57.690/66, que definem a estrutura, os agentes e as regras aplicáveis às relações entre agências de publicidade, anunciantes e veículos de comunicação.

O Decreto nº 4.563/2002 reconheceu formalmente as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e conferiu ao CENP atribuições de autorregulação técnico-comercial do setor — certificação de agências, controle de listas de preços de veículos, credenciamento de serviços de mídia e fórum permanente de práticas comerciais. Essas Normas constituem o principal instrumento orientador das práticas éticas, técnicas e comerciais do mercado.

Metodologia de Precificação

A remuneração da agência se estrutura em três frentes: o Desconto-Padrão de Agência — mínimo de 20% sobre o valor bruto da mídia —, os custos internos de criação, planejamento e finalização parametrizados pelas listas referenciais dos sindicatos, e os custos externos de fornecedores especializados, sobre os quais incidem honorários de 15% (ou entre 5% e 10% quando a agência atua apenas como intermediária).

As Normas-Padrão também admitem contratos por fee ou honorários fixos, desde que a remuneração seja equivalente ao modelo tradicional — com revisão recomendada a cada seis meses. A Lista Referencial funciona como parâmetro técnico para mensuração dos custos de criação. Refações por mudança de briefing permitem cobrança adicional mínima de 30%; serviços criativos cancelados podem ser cobrados integralmente. Práticas de "custo zero" ou preços simbólicos são expressamente vedadas como concorrência desleal.

Legislação em Vigor

Normas Legais Principais

  • Lei nº 4.680/65
  • Decreto nº 57.690/66
  • Decreto nº 4.563/2002

Normas-Padrão da Atividade Publicitária

  • Reconhecidas legalmente pelo Decreto nº 4.563/2002
  • Aplicáveis às relações entre agências, veículos, anunciantes e fornecedores

Regras de Remuneração

  • Desconto-padrão mínimo de 20%
  • Honorários de 15% sobre produção externa
  • Possibilidade de contrato por fee
  • Vedação ao "custo zero"
  • Vedação à concorrência desleal
  • Remuneração obrigatória em concorrências que exijam ideias/campanhas

Ética e Concorrência

  • Vedação à exploração de ideias sem remuneração
  • Proibição de propostas antieconômicas
  • Necessidade de clareza em concorrências
  • Respeito à Carta-Compromisso do setor

Regras Contratuais

  • Aviso prévio mínimo de 60 dias para rescisão/suspensão
  • Obrigatoriedade de definição contratual em operações de permuta
  • Reembolso obrigatório de despesas previamente autorizadas
  • Cobrança permitida de serviços cancelados ou refeitos

CNPJ inválido

O CNPJ não pode ser nulo/vazio e deve conter 14 dígitos numéricos.

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Perguntas Frequentes

O que é a nova Lista de Referência de Custos?
É uma Lista Unificada de Referência de Custos para todo o Brasil, completamente online, desenvolvida em conjunto pela FENAPRO e SINAPROS.
Qual é a principal mudança na estrutura da lista?
A estrutura anterior de Categoria > Item, que gerava mais de 5.000 itens, foi substituída por Categoria > Cluster > Rótulo. Essa mudança visa padronizar e reduzir o número de itens, agrupando trabalhos similares.
O que são "Clusters" e "Rótulos"?
Os Clusters são agrupamentos padronizados de serviços, avaliados por sua complexidade ou tipo de entrega. Os Rótulos são os antigos nomes dos itens individuais, que agora indicam quais tipos de trabalho estão inclusos em cada Cluster.
Qual é a vantagem da nova classificação?
A nova metodologia valoriza o trabalho pela entrega/complexidade e não pelo seu fim específico ou pelo meio de veiculação (digital, eletrônico ou físico). Isso reduz a redundância, o alto número de itens e padroniza as nomenclaturas e tipos de serviço de todo o país.
Quantos itens foram consolidados?
O levantamento inicial de todas as listas dos SINAPROS identificou mais de 5.000 itens. Após a consolidação e padronização, esse número foi reduzido para mais de 1.300 itens que foram agrupados em menos de 200 Clusters.
Como acesso o novo sistema?
O sistema está disponível no endereço https://listareferencial.com.br. É necessário acessar o site e inserir seu login e senha. Caso não possua, entre em contato com o SINAPRO da sua região.
O acesso ao sistema é livre?
O sistema possui um nível de controle de acesso com login e senha, fornecidos para os associados por cada SINAPRO.
Como o sistema gerencia os preços por estado?
Cada SINAPRO é responsável pela precificação dos clusters de seu estado. O usuário só tem acesso aos valores de sua praça. Os valores são válidos por 12 meses e revisados por cada SINAPRO no final desse período.
Posso imprimir uma comprovação dos custos?
Sim. O sistema permite a geração de documentos de comprovação ou da lista completa para impressão, avalizados pelo respectivo SINAPRO.
Todos os itens das listas antigas permanecem na nova lista?
Sim. Porém, os itens das listas antigas agora são os rótulos dos Clusters.
Posso ter uma cópia física da Lista completa?
Sim, basta clicar sobre o ícone "Imprimir Lista Completa" dentro do sistema.

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